O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de milhões de trabalhadores brasileiros, e o saque-aniversário vem sendo usado por quem deseja liquidez anual. Com as mudanças previstas para novembro de 2025, é fundamental entender o que vai mudar, quem será impactado e como isso afeta sua organização financeira pessoal. Neste artigo, será explicado tudo de forma acessível, sem usar muitos termos técnicos, para que qualquer pessoa possa entender. Também mostrarei como um app de gestão e práticas de gestão financeira podem ajudar você a lidar melhor com essas alterações.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Para compreender as mudanças, primeiro é importante relembrar como funciona o saque-aniversário.
- O saque-aniversário foi instituído pela Lei 13.932/2019.
- Quem opta por esse modelo pode retirar anualmente parte do saldo que possui no FGTS, no mês de seu aniversário.
- Em contrapartida, ao escolher essa modalidade, o trabalhador renuncia a sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa — nesse caso, ele receberá apenas a multa rescisória de 40%.
- A adesão ao saque-aniversário é opcional — quem não optar permanece no sistema tradicional de saque-rescisão.
- Se quiser voltar para a modalidade de saque-rescisão, há um prazo de carência (25 meses) contado a partir da solicitação.
As alíquotas (percentuais) de retirada anual dependem do saldo da conta. Quem tem menor saldo pode retirar porcentagens maiores, enquanto quem possui saldo alto retira percentual menor, acrescido de uma parcela adicional fixa.
Embora essa modalidade já existisse, muita gente ficou em dúvida ou foi afetada por regras que impediam o acesso ao saldo em casos de demissão. Agora, com as mudanças de 2025, algumas dessas restrições serão revistas.
Mudanças anunciadas para 2025
MP 1.290/2025 e liberação de valores retidos
Em fevereiro de 2025, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.290/2025, que prevê a liberação de valores retidos do FGTS para trabalhadores que estavam em situação desfavorável em razão da adesão ao saque-aniversário.
Essas mudanças, embora já em curso, servem como base para entender os ajustes que poderão valer a partir de novembro de 2025. Em linhas gerais:
- Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário entre 01/01/2020 e 28/02/2025 e foram demitidos sem justa causa nesse período terão o saldo completo liberado.
- A liberação será feita em duas parcelas:
- A primeira parcela será paga já em março de 2025, liberando até R$ 3.000,00 por conta vinculada.
- A segunda parcela será liberada em junho de 2025, para valores acima de R$ 3.000,00.
- Os pagamentos começam em 6 de março para quem já tiver conta bancária cadastrada no app do FGTS.
- Para quem não tiver conta cadastrada, haverá datas distintas conforme o mês de nascimento, nos dias 6, 7 ou 10 de março.
- A segunda parcela ocorrerá nos dias 17, 18 e 20 de junho, conforme mês de nascimento.
- Bancos reterão valores já comprometidos em operações de antecipação ou empréstimos que usaram o FGTS como garantia.
Essas medidas visam corrigir uma situação em que muitas pessoas ficaram sem acesso ao saldo integral do FGTS por optarem pelo saque-aniversário e depois serem demitidas — uma limitação que agora será mitigada para esse grupo específico.
O que muda a partir de novembro de 2025
Embora boa parte das liberações já esteja sendo feita em 2025 para casos retroativos, há expectativas de alterações adicionais em vigor a partir de novembro de 2025, dependendo das decisões legislativas e regulamentares futuras.
As possíveis mudanças incluem:
- Regras mais rígidas para novas adesões
A MP e debates indicam que quem aderir ao saque-aniversário após o prazo de demissão considerado (fevereiro de 2025) poderá continuar sujeito às regras antigas — ou seja, poderá não ter direito à liberação do saldo integral em caso de demissão. - Limitações à antecipação
O governo tem discutido restrições às operações de antecipação do saque-aniversário, para evitar que parte expressiva do saldo fique comprometida com dívidas futuras. - Prazo de uso e bloqueio mais claro
Há indicativos de que novas regras definam prazos rígidos para uso dos recursos liberados e procedimentos mais claros de bloqueio de contas em casos de inadimplência. - Possível extinção ou ajuste da modalidade
Também se discute a eventual extinção ou modificação do saque-aniversário, substituindo a modalidade ou mesclando regras com o modelo tradicional (saque-rescisão).
Importante: até o momento, não há texto final aprovado determinando todas essas mudanças. Por isso, as informações são baseadas nas propostas e medidas provisórias em tramitação.
Quem será afetado pelas mudanças
Para saber se você será impactado pelas mudanças no saque-aniversário, veja essas situações:
1. Trabalhadores demitidos entre jan/2020 e fev/2025 que optaram pelo saque-aniversário
Esse grupo é o mais beneficiado pelas novas regras. Se você se enquadra:
- Terá acesso ao saldo integral do FGTS (além da multa rescisória) por meio das duas parcelas previstas.
- Os valores serão pagos automaticamente para quem já tiver conta cadastrada no app FGTS.
- Para quem não tiver conta cadastrada, será necessário acompanhar as datas específicas por mês de nascimento.
- Os bancos reterão apenas o que já estiver comprometido em operações de crédito.
2. Pessoas que aderirem ao saque-aniversário após fevereiro de 2025
Para quem fizer essa opção após esse prazo, as regras atuais indicam que:
- A liberação do saldo integral no caso de demissão poderá não valer para esse grupo (ou seja, continuará a restrição).
- Em resumo, essas pessoas estarão sujeitas às condições já existentes (sacar só a multa rescisória no caso de demissão).
3. Trabalhadores que não optaram pelo saque-aniversário (mantiveram o saque-rescisão)
Se você sempre permaneceu no modelo tradicional de saque (saque-rescisão), então as mudanças do saque-aniversário não lhe afetam diretamente, porque sua modalidade já permite o saque integral em demissões.
No entanto, é interessante acompanhar essas alterações, porque elas podem influenciar os debates futuros sobre o próprio funcionamento do FGTS.
Como acompanhar e se preparar
Use um app de gestão ou controle financeiro pessoal
Para lidar com essas mudanças, um app de gestão ou de finanças pessoais pode ser uma ferramenta poderosa. Veja como ele pode ajudar:
- Acompanhar o saldo do FGTS nos seus contratos
- Receber alertas quando houver liberação de valores
- Projetar cenários futuros (por exemplo, “se eu me demitir” ou “se aderir ao saque-aniversário”)
- Integrar com sua gestão financeira para que você possa planejar como usar esse recurso (pagar dívidas, investimento, reserva de emergência etc.)
Ao inserir os dados do seu contrato de trabalho e do FGTS no app, você pode simular quanto teria direito hoje, quanto poderia sacar se fossem aplicadas novas regras, e comparar cenários. Isso permite tomar decisões mais informadas.
Fique de olho nos comunicados oficiais
Como parte das mudanças depende de medidas provisórias e regulamentações, é essencial acompanhar:
- Comunicados da Caixa Econômica Federal no site ou no app do FGTS
- Publicações no Diário Oficial ou em canais governamentais
- Notícias confiáveis (sites de jornais, portais econômicos)
Mas cuidado: circulam muitos boatos e anúncios enganosos afirmando prazos de saque ou “expiração” obrigatória — verifique sempre nos canais oficiais.
Verifique seu cadastro no aplicativo do FGTS
Algumas liberações serão feitas automaticamente para quem já tem conta bancária cadastrada no app do FGTS. Se você ainda não fez isso, pode ser interessante:
- Abrir ou vincular uma conta bancária de sua titularidade
- Manter seus dados atualizados no aplicativo
- Consultar regularmente se há valores liberados
Simule diferentes cenários
Com o app de gestão ou planilhas, você pode simular:
- Quanto receberia se fosse demitido antes ou depois das mudanças
- Qual será o impacto ao optar pelo saque-aniversário
- Como usar melhor os valores liberados (liquidação de dívidas, investimento, reserva)
Essas simulações ajudam a evitar decisões precipitadas e a planejar o uso mais eficiente dos recursos.
Vantagens e riscos do saque-aniversário após as mudanças
Vantagens esperadas
- Correção de injustiças para quem foi demitido durante o período de 2020 a 2025
- Maior liquidez no curto prazo para trabalhadores que precisam de acesso anual a recursos
- Transparência maior nas regras, com previsibilidade
- Possibilidade de uso mais consciente do FGTS em uma gestão financeira bem feita
Riscos e desvantagens
- Quem aderir após 2025 pode continuar limitado quanto ao saque integral no caso de demissão
- Operações de antecipação do saque-aniversário podem comprometer parte do saldo futuro
- Dependendo de regulamentações futuras, pode haver bloqueios ou exigências mais rígidas
- A decisão de aderir exige cautela e análise, não pode ser feita apenas na emoção
É importante que cada trabalhador avalie seu perfil: estabilidade no emprego, necessidade de liquidez, tolerância ao risco e planejamento financeiro.
Dicas de preparo final
- Atualize seu app FGTS e seus dados bancários
- Cadastre-se em um app de gestão financeira para acompanhamento
- Simule cenários: demissão, adesão, queda de renda etc.
- Fique atento às publicações oficiais sobre regulamentações e novas medidas
- Evite decisões precipitadas: espere que as regras entrem definitivamente em vigor
- Se precisar, busque orientação especializada, como contador ou consultor financeiro
Conclusão
As mudanças no saque-aniversário do FGTS previstas para valer a partir de novembro de 2025 trazem desafios e oportunidades. Para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 e aderiu ao saque-aniversário, haverá liberação dos saldos retidos por meio da MP 1.290/2025, em duas parcelas, isso já representa uma correção importante de um problema que afetou muitos trabalhadores.
No entanto, para novas adesões a partir de 2025, as regras devem se tornar mais rígidas ou restritivas. Por isso, o uso de um app de gestão aliado a uma boa gestão financeira pessoal será essencial para que cada trabalhador avalie seu próprio risco, simule possibilidades e tome decisões com tranquilidade.
Se quiser, posso elaborar para você uma versão adaptada para o seu público local (cidade, estado) ou até um infográfico simples explicando as mudanças. Você gostaria disso?




