DCTF será extinta em 2025: entenda a mudança

dezembro 10, 2024

A Receita Federal do Brasil anunciou uma mudança importante para o cumprimento das obrigações tributárias: a extinção da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) a partir de janeiro de 2025. Essa alteração trará impactos diretos para empresas de todos os portes, substituindo a DCTF pela DCTFWeb, um sistema mais moderno e integrado.

Se você é empresário, contador ou responsável pela gestão fiscal de uma empresa, entender essa transição é essencial para evitar penalidades e manter a conformidade com o Fisco. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre essa mudança, incluindo como a DCTFWeb funciona, quais são os benefícios e como se preparar.


O que é a DCTF e por que será extinta?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória usada pelas empresas para informar à Receita Federal os tributos devidos e os valores pagos. Ela inclui impostos como IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS, entre outros.

Apesar de ser uma ferramenta consolidada, a DCTF apresenta desafios, como o envio manual e a possibilidade de erros humanos. Além disso, exige que as empresas declarem informações que já constam em outros sistemas, o que gera retrabalho e burocracia.

Para modernizar e simplificar esse processo, a Receita Federal decidiu substituir a DCTF pela DCTFWeb, integrando-a aos sistemas já utilizados, como o eSocial e a EFD-Reinf.


O que é a DCTFWeb e como ela funciona?

A DCTFWeb é uma plataforma digital que unifica as informações tributárias e previdenciárias de forma automática. Ela utiliza os dados já enviados ao eSocial e à EFD-Reinf para gerar as obrigações de pagamento de tributos federais, eliminando a necessidade de declarações duplicadas.

Principais características da DCTFWeb:

  1. Integração automática: A DCTFWeb aproveita os dados enviados em outros sistemas, como folhas de pagamento e retenções de tributos.
  2. Simplificação do processo: Reduz o retrabalho, já que elimina a necessidade de preencher informações manualmente.
  3. Emissão de guias de pagamento: Gera automaticamente o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o recolhimento de tributos.
  4. Validação em tempo real: As informações são cruzadas com outros sistemas da Receita, garantindo maior precisão.


Quais tributos são contemplados pela DCTFWeb?

A DCTFWeb abrange diversos tributos, principalmente aqueles relacionados à folha de pagamento e retenções. Alguns exemplos incluem:

  • Contribuições previdenciárias (INSS);
  • Retenções de INSS, IRRF, PIS, COFINS e CSLL sobre serviços tomados;
  • Outras contribuições incidentes sobre a folha de pagamento.


Principais diferenças entre a DCTF e a DCTFWeb

Vantagens da DCTFWeb para as empresas

A mudança para a DCTFWeb trará benefícios significativos para os contribuintes. Entre os principais, destacam-se:

  1. Redução de erros e inconsistências: Como os dados são integrados automaticamente, o risco de divergências diminui consideravelmente.
  2. Menor burocracia: A unificação das informações elimina o envio de declarações duplicadas, economizando tempo.
  3. Mais segurança jurídica: O cruzamento automático de dados reduz a chance de autuações por inconsistências fiscais.
  4. Agilidade no processo: Com a DCTFWeb, a apuração e o envio das informações são mais rápidos, permitindo que as empresas foquem em suas atividades principais.


Quem será obrigado a utilizar a DCTFWeb?

A DCTFWeb será obrigatória para todas as empresas que atualmente precisam enviar a DCTF. Isso inclui:

  • Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional (nos casos de obrigação de retenções previdenciárias);
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Órgãos públicos.

É importante verificar se a sua empresa já utiliza o eSocial e a EFD-Reinf, pois eles serão a base para a geração da DCTFWeb.


Como se preparar para a DCTFWeb?

A transição para a DCTFWeb exige atenção e planejamento. Aqui estão algumas dicas para facilitar essa adaptação:

  1. Atualize seus sistemas: Verifique se o software de gestão da sua empresa está integrado ao eSocial e à EFD-Reinf.
  2. Capacite sua equipe: Garanta que os responsáveis pelas obrigações fiscais entendam como a DCTFWeb funciona.
  3. Converse com o contador: Alinhe os processos com o profissional ou escritório de contabilidade que atende sua empresa.
  4. Revise suas informações: Certifique-se de que os dados enviados ao eSocial e à EFD-Reinf estão corretos, pois serão a base para a DCTFWeb.
  5. Acompanhe os prazos: Esteja atento às datas de envio e evite atrasos para não sofrer penalidades.


O que acontece se a empresa não se adequar?

O não envio da DCTFWeb ou o envio com inconsistências pode gerar consequências graves, como:

  • Multas por atraso na entrega da obrigação;
  • Penalidades por omissão ou erro nas informações declaradas;
  • Problemas no recolhimento de tributos, impactando a regularidade fiscal da empresa.


Perguntas frequentes sobre a DCTFWeb

1. A DCTFWeb substitui todas as obrigações acessórias?
Não. Apesar de reduzir a duplicidade de declarações, a DCTFWeb não elimina outras obrigações fiscais, como a EFD-Contribuições ou a DIRF.

2. Todas as empresas precisam usar a DCTFWeb?
Sim, com exceção de empresas que não têm obrigação de enviar o eSocial ou a EFD-Reinf.

3. É necessário algum cadastro adicional?
Não. As empresas já cadastradas no eSocial e na EFD-Reinf terão seus dados automaticamente integrados à DCTFWeb.


Conclusão

A substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir de 2025 representa um marco na modernização das obrigações fiscais no Brasil. Embora traga desafios iniciais de adaptação, essa mudança promete simplificar processos, aumentar a eficiência e reduzir erros para empresas de todos os portes.

Antecipar-se e preparar sua empresa para essa transição é fundamental. Converse com seu contador, revise seus processos e aproveite os benefícios dessa nova era digital na gestão tributária.

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