O que é a Contribuição Patronal dos Advogados 

dezembro 16, 2024

Se você é advogado ou está pensando em ingressar na advocacia, talvez já tenha ouvido falar da contribuição patronal ao INSS. Trata-se de uma obrigação previdenciária importante para advogados que atuam como empregadores ou que possuem escritórios de advocacia organizados como pessoa jurídica. Neste artigo, vamos detalhar o que é a contribuição patronal, como ela funciona e quais são as suas implicações legais e financeiras.

O Que É a Contribuição Patronal ao INSS?

A contribuição patronal é uma obrigação tributária que empregadores devem pagar à Previdência Social para financiar benefícios como aposentadorias, auxílios e pensões. No caso de advogados que possuem escritórios de advocacia ou empregam colaboradores, a contribuição patronal está vinculada aos valores pagos a título de salários e remunerações. Essa contribuição é distinta da contribuição individual que os profissionais autônomos pagam ao INSS.

A alíquota da contribuição patronal é de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados e também incide sobre outras verbas, como o pro labore dos sócios da empresa.

Quem Deve Pagar a Contribuição Patronal?

Nem todos os advogados estão sujeitos ao pagamento da contribuição patronal. A obrigatoriedade depende do regime de atuação profissional. Veja os principais casos:

1. Advogados Autônomos

Advogados que trabalham de forma autônoma, sem empregados, não são obrigados a recolher a contribuição patronal. Nesse caso, eles devem contribuir como segurados individuais do INSS, recolhendo 20% ou 11% sobre a sua renda mensal, conforme a modalidade escolhida.

2. Escritórios de Advocacia (Pessoa Jurídica)

Quando o advogado organiza seu escritório como pessoa jurídica (Sociedade Individual de Advocacia ou Sociedade de Advogados), passa a ser considerado empregador e, portanto, deve recolher a contribuição patronal. Nesse cenário, a obrigação aplica-se tanto sobre os salários de empregados quanto sobre a remuneração dos sócios (pró-llabore).

3. Advogados Empregadores

Mesmo que o advogado atue como pessoa física, mas possua empregados registrados, também é obrigado a recolher a contribuição patronal sobre a folha de pagamento desses trabalhadores.

Como É Calculada a Contribuição Patronal?

A contribuição patronal é calculada com base na folha de pagamento do empregador, incluindo:

  • Salários: 20% sobre o valor bruto dos salários pagos aos empregados.
  • Pro Labore: 20% sobre a remuneração paga aos sócios pelo trabalho administrativo ou operacional no escritório.
  • Outras Verbas: Algumas verbas, como horas extras e adicionais (insalubridade, periculosidade, etc.), também são incluídas na base de cálculo.

Quais São as Implicações Legais do Não Recolhimento?

O não recolhimento da contribuição patronal pode gerar sérias consequências legais e financeiras para os advogados empregadores. Dentre os riscos, destacam-se:

  • Multas: A Receita Federal aplica multas que variam de 75% a 225% do valor devido, dependendo da situação.
  • Juros e Correção Monetária: Incidem sobre os valores não pagos.
  • Dificuldades para Obter Certidões Negativas: A falta de pagamento pode impedir o escritório de emitir certidões necessárias para participar de licitações ou firmar contratos com o poder público.
  • Responsabilidade Solidária: Os sócios do escritório podem ser responsabilizados pessoalmente pelo pagamento dos valores devidos.

Benefícios do Recolhimento da Contribuição Patronal

Apesar de ser uma obrigação financeira, a contribuição patronal também traz benefícios indiretos tanto para os advogados empregadores quanto para os empregados. Entre eles:

1. Cobertura Previdenciária

Os valores recolhidos garantem aos empregados acesso a benefícios previdenciários, como:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte.

2. Segurança Jurídica

Manter as obrigações fiscais em dia evita complicações legais e assegura que o escritório esteja conforme a legislação.

3. Imagem Profissional

O cumprimento das obrigações legais reflete a ética e a responsabilidade do advogado empregador, fortalecendo sua credibilidade no mercado.

Como Recolher a Contribuição Patronal

O recolhimento da contribuição patronal é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada pelo sistema da Receita Federal ou por softwares de contabilidade. O processo inclui:

  1. Cálculo dos Valores: O advogado ou o contador deve calcular a base de cálculo da folha de pagamento e aplicar a alíquota de 20%.
  2. Preenchimento da GPS: Informar corretamente os valores devidos e o CNPJ ou CPF do empregador.
  3. Pagamento: A GPS pode ser paga em agências bancárias, aplicativos de banco ou lotéricas.

Existe Alguma Isenção ou Redução na Contribuição Patronal?

Sim, em algumas situações específicas, pode haver reduções ou isenções. Por exemplo:

  • Simples Nacional: Escritórios optantes pelo Simples Nacional têm alíquotas diferenciadas que já incluem parte da contribuição patronal.
  • Desoneração da Folha: Para setores específicos, a contribuição pode ser substituída por uma alíquota sobre a receita bruta. No entanto, essa regra não se aplica diretamente a escritórios de advocacia.

Conclusão

A contribuição patronal ao INSS é uma obrigação relevante para advogados que atuam como empregadores ou possuem escritórios organizados como pessoa jurídica. Cumprir com essa responsabilidade não é apenas uma questão de legalidade, mas também de garantir segurança jurídica e fortalecer a reputação profissional.

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