A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação fiscal exigida pela Receita Federal para empresas que prestam serviços médicos e de saúde. O objetivo é garantir a transparência nas informações financeiras desses estabelecimentos.
Quem Deve Entregar a DMED?
A DMED deve ser entregue por:
- Clínicas e hospitais particulares;
- Laboratórios e centros de diagnóstico;
- Consultórios odontológicos e médicos;
- Planos de saúde e operadoras de serviços médicos.
A declaração deve conter os valores recebidos diretamente de pessoas físicas pelos serviços prestados.
Prazo de Entrega
A DMED deve ser enviada até 28 de fevereiro de cada ano, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Como Fazer o Envio?
A DMED é gerada e enviada através do Programa Gerador da DMED, disponibilizado pela Receita Federal. A assinatura digital é obrigatória.
Penalidades por Atraso ou Não Entrega
- Multa de R$ 500,00 por mês para empresas do Simples Nacional;
- Multa de R$ 1.500,00 por mês para empresas de outros regimes;
- Possíveis autuações e fiscalizações da Receita Federal.
Conclusão
A DMED é uma obrigação essencial para empresas da área da saúde. Um app de gestão auxilia no controle financeiro e na geração de relatórios necessários para o cumprimento dessa exigência.
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