Começou o prazo para a DIRF 2025!

fevereiro 4, 2025

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2025 já pode ser enviada. Essa obrigação é essencial para empresas e empregadores. O objetivo é informar à Receita Federal os valores retidos dos rendimentos pagos.

Quem precisa entregar a DIRF 2025?

A entrega da DIRF é obrigatória para empresas e organizações que realizaram retenção de imposto na fonte. Isso inclui:

  • Empresas privadas e públicas;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Pessoas físicas que pagaram rendimentos com retenção;
  • Instituições financeiras e administração pública.

Qual a data final para entrega?

O prazo final para a entrega da DIRF 2025 é 28 de fevereiro de 2025. O envio deve ser feito pelo sistema da Receita Federal.

O que precisa conter na declaração?

A DIRF deve conter informações sobre todos os rendimentos pagos com imposto retido na fonte. Isso inclui:

  • Salários e benefícios pagos a funcionários;
  • Honorários pagos a autônomos e prestadores de serviço;
  • Juros sobre capital próprio;
  • Dividendos e outros rendimentos sujeitos a retenção.

Quem faz essa declaração?

Geralmente, a DIRF é elaborada pelo setor contábil da empresa ou por escritórios de contabilidade. Pequenos empreendedores também podem precisar de suporte profissional para garantir a correta declaração.

O que deve ser conferido antes do envio?

Antes de enviar a DIRF, é fundamental conferir todas as informações declaradas. Algumas verificações incluem:

  • Se os valores estão corretos;
  • Se todos os pagamentos com retenção foram informados;
  • Se os dados dos beneficiários estão corretos;
  • Se a declaração está sendo enviada no prazo.

Para que a DIRF é usada?

A Receita Federal utiliza a DIRF para cruzar informações e garantir que os impostos foram recolhidos corretamente. Essa declaração ajuda a evitar inconsistências e fraudes fiscais.

O que acontece se não entregar ou enviar fora do prazo?

A falta de entrega da DIRF ou o envio fora do prazo pode gerar penalidades. As consequências incluem:

  • Multa por atraso, calculada sobre os valores declarados;
  • Risco de impedimentos fiscais para a empresa;
  • Problemas para os beneficiários, que podem ter dificuldades na declaração do IRPF.

Conclusão

A entrega da DIRF 2025 é uma obrigação importante para empresas e empregadores. O envio correto garante conformidade com a Receita Federal e evita problemas futuros. Organização e conferência são essenciais para cumprir essa responsabilidade com segurança.

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