A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal para empresas do setor imobiliário. O objetivo é monitorar transações de compra, venda e locação de imóveis.
Quem Precisa Entregar a DIMOB?
A DIMOB deve ser entregue por empresas que realizaram atividades imobiliárias no ano-calendário anterior, incluindo:
- Construtoras e incorporadoras que comercializaram imóveis;
- Imobiliárias e corretores que intermediaram compra, venda ou locação de imóveis;
- Empresas que administram aluguel de terceiros.
Prazo de Entrega
O prazo de envio da DIMOB é 28 de fevereiro de cada ano, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Como Fazer o Envio?
A declaração deve ser enviada pelo Programa Gerador da DIMOB, disponibilizado pela Receita Federal, utilizando o certificado digital da empresa.
Penalidades por Atraso ou Não Entrega
- Multa de R$ 500,00 por mês para empresas do Simples Nacional;
- Multa de R$ 1.500,00 por mês para outras empresas;
- Possíveis investigações fiscais e impedimentos para emitir certidões.
Conclusão
Manter a DIMOB em dia evita problemas fiscais e garante conformidade com a Receita Federal. Para facilitar a gestão financeira da sua empresa, um app de gestão pode ajudar a acompanhar as transações e gerar relatórios.
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