Guia Completo sobre a DIMOB: Saiba tudo!

fevereiro 25, 2025

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal para empresas do setor imobiliário. O objetivo é monitorar transações de compra, venda e locação de imóveis.

Quem Precisa Entregar a DIMOB?

A DIMOB deve ser entregue por empresas que realizaram atividades imobiliárias no ano-calendário anterior, incluindo:

  • Construtoras e incorporadoras que comercializaram imóveis;
  • Imobiliárias e corretores que intermediaram compra, venda ou locação de imóveis;
  • Empresas que administram aluguel de terceiros.

Prazo de Entrega

O prazo de envio da DIMOB é 28 de fevereiro de cada ano, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Como Fazer o Envio?

A declaração deve ser enviada pelo Programa Gerador da DIMOB, disponibilizado pela Receita Federal, utilizando o certificado digital da empresa.

Penalidades por Atraso ou Não Entrega

  • Multa de R$ 500,00 por mês para empresas do Simples Nacional;
  • Multa de R$ 1.500,00 por mês para outras empresas;
  • Possíveis investigações fiscais e impedimentos para emitir certidões.

Conclusão

Manter a DIMOB em dia evita problemas fiscais e garante conformidade com a Receita Federal. Para facilitar a gestão financeira da sua empresa, um app de gestão pode ajudar a acompanhar as transações e gerar relatórios.

O interaUp é um app de gestão desenvolvido para simplificar e otimizar a gestão financeira da sua empresa. Com ele, você pode monitorar gastos, recebimentos e lucros de forma prática, além de contar com funcionalidades como calendário com notificações importantes, gerenciamento de pedidos e acesso direto às novidades e conteúdos do nosso blog.



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