Prazo IRPF 2025: O que Você Precisa Saber

O IRPF 2025 deve ser declarado de 1º de março a 30 de abril. Quem ultrapassar limites de renda, patrimônio ou investimentos deve declarar. Atenção a multas, prazos e restituição. Organização e documentos corretos evitam problemas com a Receita.

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma das obrigações fiscais mais importantes para os contribuintes brasileiros. Em 2025, o prazo para a entrega da declaração do IRPF seguirá os padrões habituais, com início em 1º de março e término em 30 de abril. É fundamental ficar atento a essas datas para evitar problemas com o fisco, como multas por atraso.

Obrigatoriedade do IRPF: Quem Deve Declarar?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física é determinada por uma série de critérios estabelecidos pela Receita Federal. Veja quem precisa fazer a declaração em 2025:

  1. Rendimentos Tributáveis:
    • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (2024).
  2. Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte:
    • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  3. Ganho de Capital e Operações em Bolsa:
    • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
    • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  4. Atividade Rural:
    • Quem teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50.
    • Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
  5. Propriedade de Bens ou Direitos:
    • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  6. Condição de Residente:
    • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.

Multa por Atraso na Entrega do IRPF

A entrega da declaração do IRPF fora do prazo estabelecido pela Receita Federal acarreta a aplicação de multas. Essas multas são calculadas com base em um percentual do imposto devido ou em um valor mínimo, o que for maior. Veja os detalhes:

  1. Valor da Multa:
    • A multa mínima por atraso na entrega é de R$ 165,74.
    • A multa pode chegar a até 20% do imposto devido.
  2. Cálculo da Multa:
    • A multa é calculada a partir do primeiro dia útil após o término do prazo de entrega até o dia em que a declaração for transmitida.
  3. Juros:
    • Além da multa, incidem juros de mora calculados com base na taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de maio do ano-calendário seguinte ao da ocorrência do fato gerador do imposto até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

Lotes de Restituição IRPF

A restituição do Imposto de Renda é o processo pelo qual a Receita Federal devolve ao contribuinte o valor pago a mais durante o ano. A restituição é realizada em lotes, liberados mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela Receita. Veja como funciona:

  1. Critérios de Prioridade:
    • A Receita Federal segue uma ordem de prioridade para a liberação dos lotes de restituição:
      • Idosos (conforme o Estatuto do Idoso).
      • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave.
      • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  2. Consulta aos Lotes:
    • Os contribuintes podem consultar a liberação dos lotes de restituição através do site da Receita Federal, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo telefone 146.
  3. Cronograma:
    • O cronograma de liberação dos lotes geralmente começa em maio e vai até dezembro. Cada mês corresponde a um lote específico.

Como Declarar o IRPF

Declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física pode parecer uma tarefa complicada, mas com um pouco de organização e atenção aos detalhes, é possível cumprir essa obrigação de forma tranquila. Veja o passo a passo:

  1. Reúna os Documentos Necessários:
    • Informe de rendimentos de todas as fontes pagadoras.
    • Comprovantes de despesas médicas, educação, previdência privada, entre outros.
    • Recibos de aluguéis recebidos ou pagos.
    • Comprovantes de investimentos e operações financeiras.
  2. Acesse o Programa da Receita Federal:
    • Baixe o programa “Meu Imposto de Renda” disponível no site da Receita Federal.
    • Também é possível fazer a declaração pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para smartphones.
  3. Preencha os Dados Pessoais e de Dependentes:
    • Insira seus dados pessoais como nome, CPF, endereço, entre outros.
    • Cadastre os dependentes, se houver, informando nome, CPF e data de nascimento.
  4. Informe os Rendimentos:
    • Insira todos os rendimentos recebidos durante o ano, sejam eles tributáveis, isentos ou não tributáveis.
    • Preste atenção para não esquecer nenhuma fonte de renda, evitando cair na malha fina.
  5. Deduções e Despesas:
    • Informe as despesas que podem ser deduzidas do imposto, como despesas médicas, educação, pensão alimentícia, entre outras.
    • Certifique-se de que todas as deduções estão devidamente comprovadas.
  6. Resumo e Cálculo do Imposto:
    • O programa calculará automaticamente o imposto devido ou a restituir.
    • Verifique o resumo da declaração para garantir que todas as informações estão corretas.
  7. Envio da Declaração:
    • Após revisar todos os dados, envie a declaração pelo próprio programa.
    • O recibo de entrega será gerado automaticamente e deve ser guardado junto com os documentos utilizados na declaração.
  8. Pagamento do Imposto:
    • Se houver imposto a pagar, escolha a forma de pagamento. É possível parcelar o valor em até 8 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00.
    • As parcelas podem ser pagas por meio de débito automático ou através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Dicas para Evitar Problemas com a Declaração do IRPF

  1. Organize-se com Antecedência:
    • Não deixe para reunir os documentos necessários na última hora. Mantenha uma pasta ou arquivo digital com todos os comprovantes ao longo do ano.
  2. Revise as Informações:
    • Antes de enviar a declaração, revise cuidadosamente todas as informações inseridas. Erros de digitação ou omissão de dados podem levar à malha fina.
  3. Use a Declaração Pré-preenchida:
    • Utilize a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal. Essa funcionalidade facilita o preenchimento e reduz a chance de erros.
  4. Considere Contratar um Contador:
    • Se você tem uma situação fiscal mais complexa, considere contratar um contador. Um profissional pode ajudar a garantir que tudo seja declarado corretamente e que todas as deduções possíveis sejam aproveitadas.

Conclusão

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é uma obrigação anual que exige atenção e organização por parte dos contribuintes. Ficar atento aos prazos, entender a obrigatoriedade, conhecer as penalidades por atraso e saber como declarar corretamente são passos fundamentais para evitar problemas com a Receita Federal. Além disso, entender o funcionamento dos lotes de restituição pode ajudar a planejar melhor o recebimento de valores a serem restituídos. Ao seguir essas orientações e manter-se informado, é possível cumprir essa obrigação de forma tranquila e eficiente.

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